Perdão de penas e amnistias a jovens

Estão abrangidas pela presente lei, a submeter à Assembleia da República, as infrações praticadas até 19 de junho de 2023 por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade.

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  • 17:41 | Segunda-feira, 19 de Junho de 2023
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O Conselho de Ministros aprovou hoje, por via eletrónica, a proposta de lei que estabelece perdão de penas e amnistia de infrações praticadas por jovens.

O diploma estabelece um perdão de um ano a todas as penas de prisão até oito anos, sendo adicionalmente fixado um regime de amnistia que compreende as contraordenações cujo limite máximo de coima aplicável não exceda €1.000 e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou a 120 dias de pena de multa.

A Proposta de Lei compreende ainda exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, de infanticídio, de violência doméstica, de maus-tratos, de ofensa à integridade de física grave, de mutilação genital feminina, de ofensa à integridade física qualificada, de casamento forçado, de sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, de extorsão, de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, de tráfico de influência,  de branqueamento ou de corrupção.

Estão abrangidas pela presente lei, a submeter à Assembleia da República, as infrações praticadas até 19 de junho de 2023 por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade.


As medidas de clemência propostas, focadas nos jovens, têm lugar no quadro da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude, que contará com a presença de Sua Santidade o Papa Francisco, cujo testemunho de vida e de pontificado está fortemente marcado pela exortação da reinserção social das pessoas em conflito com a lei penal.

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