O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que procede à criação de um apoio extraordinário designado «Apoio à renda» e de um apoio extraordinário à subida acelerada do crédito à habitação consubstanciado na «Bonificação de Juros».
A «Bonificação de Juros» assume a forma de bonificação temporária de juros. A medida destina-se aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e visa dar resposta à realidade sentida pelas famílias decorrente da rápida variação do indexante de referência, com incidência num dos principais encargos do orçamento familiar.