Conservação dos recursos florestais

Atenta a importância de fomentar o investimento na gestão ativa da floresta, é possibilitada a dedução, até 75 %, dos montantes anuais referentes a investimento, direto ou indireto, em recursos florestais, bem como contribuições ou despesas suportadas com vista a promover a proteção, conservação e renovação desses recursos, em intervenções fora das propriedades dos sujeitos passivos. 

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  • 16:43 | Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022
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Foi aprovado o decreto-lei que regulamenta a contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, com o objetivo de promover a coesão territorial e a sustentabilidade dos recursos florestais.

Atenta a importância de fomentar o investimento na gestão ativa da floresta, é possibilitada a dedução, até 75 %, dos montantes anuais referentes a investimento, direto ou indireto, em recursos florestais, bem como contribuições ou despesas suportadas com vista a promover a proteção, conservação e renovação desses recursos, em intervenções fora das propriedades dos sujeitos passivos.

Pode, ainda, ser celebrado um acordo com o Estado Português, visando garantir a sustentabilidade dos recursos florestais, designadamente através do incremento da gestão florestal, do aumento da produtividade ou da recuperação e diversificação dos povoamentos florestais, aplicando-se, nesse caso, uma isenção da contribuição.


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