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Perigo de incêndio rural – Medidas preventivas

A ANEPC determinou a passagem ao Estado de Alerta Especial (EAE), nível AMARELO,para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), entre as 00:00 horas do dia 20 e as 23:59 do dia 21 de maio, nos distritos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora, Faro, Guarda, Portalegre, Santarém, Vila Real e Viseu.

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    • 7:31 | Sexta-feira, 20 de Maio de 2022
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    1. SITUAÇÃO

    De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se para os próximos dias a continuação de tempo quente e seco, com temperaturas máximas acima da média para a época, destacando-se:

    − Humidade relativa do ar inferior a 20% no Alto Alentejo e no interior das regiões Norte e Centro;
    − Vento até 30 km/h, sendo mais intenso nas terras altas do Centro e Sul (até 45 km/h);
    − Temperatura máxima acima de 30ºC na generalidade do território, sendo de 35ºC a 38ºC em vários locais do Alentejo, Centro e Norte.
    − Instabilidade atmosférica com possibilidade de trovoada seca, em especial no interior Centro e no Alto Alentejo.
    Agravamento do risco de incêndio no sábado para, em geral, nível superior a elevado, sendo muito elevado ou máximo no Algarve, no médio Tejo e o interior centro.


    2. EFEITOS EXPECTÁVEIS

    Em função da previsão das condições meteorológicas é expectável: Tempo quente e seco favorável à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais.

    3. MEDIDAS PREVENTIVAS

    A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor:
    − É PROIBIDO fazer Queimada Extensiva SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520.

    − Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO ou SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520.
    − Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito.
    − Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
    − Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.
    − Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos.
    A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente com a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução,
    de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período.

    4. DETERMINAÇÕES OPERACIONAIS

    A ANEPC determinou a passagem ao Estado de Alerta Especial (EAE), nível AMARELO,para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), entre as 00:00 horas do dia 20 e as 23:59 do dia 21 de maio, nos distritos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora, Faro, Guarda, Portalegre, Santarém, Vila Real e Viseu.

     

    (Foto DR)

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