O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 7 de março de 2022 – deixando de vigorar a situação de calamidade – e o decreto-lei que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Os diplomas vêm assim alterar as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, eliminando:
Por outro lado, mantém-se:
a exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para:
visitas a lares;
visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente.