O PAN – Pessoas – Animais – Natureza deu hoje entrada no Tribunal Constitucional de um recurso contencioso da decisão que resultou na declaração de nulidade de 157.205 votos pelo Círculo Eleitoral da Europa, um valor que representa mais de 80% do total de votos por este círculo eleitoral.
O partido considera inconstitucional a exigência de junção de fotocópia do cartão de cidadão (CC) ou bilhete de identidade (BI) ao boletim de voto, propondo, em contrapartida, que seja declarada, sim, a inconstitucionalidade da presente norma. Por conseguinte, o PAN defende que seja declarado nulo o resultado eleitoral apurado para se proceder à recontagem dos votos.
Por outro lado, sustenta o PAN, “a norma afigura-se ainda inconstitucional por violação do princípio da igualdade na medida em que institui para os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro um procedimento mais difícil, oneroso, arriscado e prejudicial, sem que esse tratamento diferenciado obedeça a um racional de necessidade, equilíbrio, adequação e proporcionalidade e à custa da compressão injustificada e inconstitucional de direitos fundamentais”.
Recorde-se que o PAN apresentou-se às eleições legislativas com candidatos por todos os círculos eleitorais, que no caso do Círculo da Europa teve como cabeça de lista Rogério Castro.