O “direito a morrer com dignidade” é uma verdade inquestionável. Falemos antes da vida e das pessoas, tendo como pano de fundo a eutanásia e os aspectos que podem fazer a diferença:
1. À informação: direito a ser informado de forma clara e ajustada ao grau de formação sobre o seu estado de saúde, diagnóstico, prognóstico, tratamentos, riscos e alternativas. A perspectiva é que o doente participe e não que falem por ele.
2. A não saber: garantir que o doente pode não querer senão o essencial. A razão é simples: não querer saber.
3. A consentimento informado: poder recusar uma investigação nem acatar terapêuticas. O consentimento pode ser presumido em situações de emergência quando não há forma de saber a vontade do paciente em tempo útil.
4. A segunda opinião: os doentes têm o direito a uma segunda opinião de médico especialista ou pessoa da sua estrita confiança, e que tal deve ser assegurado.
5. A Reclamar: é um direito caso sejam questionados direitos ou se julgue vítima de atitudes incorrectas.
6. À privacidade: O doente tem direito à privacidade e os serviços devem garantir a sua efetividade, designadamente a presença nas consultas apenas dos indispensáveis à observação e decisão.
7. À confidencialidade: os profissionais de saúde obrigam-se à confidencialidade das informações, sem deixar de garantir o acesso a relatórios e demais registos relevantes do processo clínico.
Podemos concordar ou discordar quanto à despenalização da morte medicamente assistida, sem escamotear os direitos dos doentes com doença incurável como pessoa e como cidadão. O que não me identifico é com alguns dos que são hoje contra a eutanásia serem os mesmos que contestam os cuidados paliativos.
Estou entre os que não têm opinião definitiva, nem totalmente contra nem totalmente a favor, sendo que os critérios legais previstos num diploma legal são essenciais, como se fosse uma garantia acrescida. Aliás, a legislação já prevê que todos sejamos potenciais dadores de órgãos, a menos que o declaremos, quando é declarada a morte cerebral.