Ao contrário do que tem acontecido na generalidade das reuniões entre os representantes das várias candidaturas para escolha de membros das mesas de voto nas respectivas freguesias, na reunião que aconteceu na sede da Freguesia de Abraveses, concelho de Viseu, pelas 21 horas do passado dia 6, não se chegou a um acordo dada a intransigência do representante do PSD que, sem apresentar qualquer fundamento legal, insistiu, contra a opinião de representantes dos restantes partidos, em propor um número desproporcionado de nomes designados pelo seu partido.
Acontece que, de acordo com a Lei Eleitoral dos Órgão das Autarquias Locais, Artº 77, nº 2, não havendo acordo, terá de haver um sorteio realizado pela Câmara Municipal, podendo as candidaturas apresentar dois nomes por cada lugar a preencher. Ou seja, no caso de Abraveses, como há 10 mesas de voto e cada mesa tem 5 membros, cada candidatura pode apresentar até 100 nomes para irem a sorteio. Se a maioria das candidaturas terá dificuldade em apresentar 100 nomes, já para o partido que tem maioria absoluta na Junta de Freguesia, isso não constituirá dificuldade uma vez que até tem acesso à base de dados dos eleitores da freguesia. E aqui pode residir o aspecto mais perverso deste processo, tendo em conta que cada membro da mesa de voto receberá uma gratificação de 51,93 euros.
Cremos que já é tempo, após quase meio século de democracia, de cumprir a legislação e as recomendações da Comissão Nacional de Eleições que são muito claras a este respeito: “A escolha e nomeação da mesa de voto deve obedecer a critérios de democraticidade, equidade e equilíbrio político, sendo que só uma composição plural da mesa salvaguarda a transparência do processo eleitoral e o resultado da votação.”