Foi aprovado o decreto-lei que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo para o direito interno as Diretivas 2019/771 e 2019/770.
O diploma alarga o prazo de garantia dos bens móveis, elevando-o para 3 anos; confere o adequado enquadramento a novas tipologias de bens, como os conteúdos e serviços digitais e os bens com elementos digitais incorporados, contribuindo para o reforço dos direitos do consumidor no ambiente digital; determina expressamente que os prestadores de mercado em linha, quando parceiros de negócio do profissional que disponibiliza o bem, devem, a par com o profissional, satisfazer os direitos do consumidor em caso de falta de conformidade, cabendo sublinhar a importância desta disposição no âmbito do comércio eletrónico, realidade em crescimento, conforme a pandemia veio, aliás, potenciar.
Adicionalmente, deu-se um importante passo na proteção dos direitos dos consumidores no que respeita aos bens imóveis, aumentando-se para 10 anos o prazo de garantia em relação a defeitos que afetem elementos construtivos estruturais destes bens.