SEF esvaziado de plurais funções

... as funções policiais anteriormente acometidas ao SEF, nomeadamente o controlo das fronteiras e a investigação criminal de crimes como o tráfico de seres humanos e o auxílio à imigração ilegal, passam a ser competência da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e da Polícia Judiciária, enquanto órgãos de polícia criminal.

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  • 22:15 | Quinta-feira, 01 de Julho de 2021
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Foi aprovada uma proposta de lei, que visa a reformulação das forças e serviços de segurança que, nos termos da lei, exercem a atividade de segurança interna, alterando-se para tal a Lei de Segurança Interna, a Lei de Organização da Investigação Criminal e as leis orgânicas da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

Com a presente alteração legislativa é definida a passagem das competências policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para as referidas forças e serviços de segurança, concretizando-se assim a separação entre as funções policiais e as funções administrativas de autorização e documentação de imigrantes prevista no programa do XXII Governo Constitucional.

Deste modo, as funções policiais anteriormente acometidas ao SEF, nomeadamente o controlo das fronteiras e a investigação criminal de crimes como o tráfico de seres humanos e o auxílio à imigração ilegal, passam a ser competência da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e da Polícia Judiciária, enquanto órgãos de polícia criminal.


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