O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Prosseguindo a estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19, e tendo em conta a avaliação dos critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia, foi decidida a reabertura, no próximo dia 5 de abril, das seguintes atividades:
2.º e 3.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário;
centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, para os alunos que retomam agora as atividades educativas e letivas;
equipamentos sociais na área da deficiência;centros de dia de apoio às pessoas idosas;
estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com menos de 200 m2 e porta para a rua;
estabelecimentos de restauração para serviço em esplanadas, com um limite de quatro pessoas por grupo. Estes estabelecimentos devem encerrar às 22:30h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados;
atividade física e desportiva de baixo risco, bem como a prática de atividade física e desportiva em ginásios e academias, estando proibida a realização de aulas de grupo;
prática de atividade física ao ar livre, em grupos de até quatro pessoas;
no âmbito das instalações desportivas permite-se a abertura de determinados equipamentos: campos de tiro; courts de ténis, padel e similares; circuitos permanentes de motas, automóveis e similares; velódromos; hipódromos e pistas similares; ginásios e academias; pistas de atletismo e campos de golfe.