Foi aprovado um conjunto de medidas para um tratamento autónomo e reforçado em matéria bem-estar dos animais de companhia.
A presente resolução vem instituir um novo quadro de atuação, prosseguindo uma visão que alicerce a melhoria da política pública em matéria de bem-estar animal, saúde pública, segurança e tranquilidade das populações, mais eficaz e consentânea com as melhores práticas internacionais e assente em organismos devidamente capacitados para este efeito.
Foi aprovada a criação da figura do Provedor do Animal, com a missão de garantir a defesa e a promoção do bem-estar animal, na convicção de avançar na convergência da atuação da Administração Pública com as melhores práticas internacionais neste domínio.
Foi aprovado o decreto-lei que procede à alteração à orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), por forma a refletir as mudanças introduzidas pela passagem da tutela do bem-estar dos animais de companhia da Direção Geral de Alimentação e Veterinária para este Instituto.
No quadro da melhoria da política pública em matéria de bem-estar dos animais de companhia, pretende-se que o ICNF assuma esta nova etapa na sua missão dotado dos meios necessários para o efeito.