Na sequência da evolução da situação epidemiológica no Reino Unido, o Governo determinou as seguintes medidas, em vigor a partir das 00h00 de dia 21 de dezembro, segunda-feira:
– Apenas são autorizados a entrar em território nacional os passageiros de voos provenientes do Reino Unido que sejam cidadãos nacionais ou cidadãos legalmente residentes em Portugal;
– Estes passageiros têm de apresentar, à chegada a Portugal, comprovativo de realização de teste laboratorial para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo;
– Os cidadãos que não sejam portadores de comprovativo de realização de teste laboratorial com resultado negativo são encaminhados pelas autoridades competentes, à chegada a território nacional, para a realização do referido teste no interior do aeroporto, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito;
– Neste caso, os cidadãos terão de ficar em isolamento, nos termos definidos pelas autoridades de saúde.
Esta medida será atualizada de acordo com a evolução da situação.