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Covid 19 – Alteração das medidas excepcionais e temporárias

aumento em um dia útil de férias por cada cinco dias de férias vencidas em 2020, ou em 2019, e cujo gozo não tenha lugar até ao final de 2020, por razões imperiosas de serviço aos profissionais de saúde;

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    • 19:08 | Domingo, 22 de Novembro de 2020
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    Aprovado o decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19.

    Entre as medidas aprovadas, destacam-se:

    prorrogação, até 31 de dezembro de 2021 da validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso;

    agilização do procedimento de contratação de médicos de determinadas especialidades, com dispensa de quaisquer formalidades, até 31 de dezembro de 2020;


    aumento em um dia útil de férias por cada cinco dias de férias vencidas em 2020, ou em 2019, e cujo gozo não tenha lugar até ao final de 2020, por razões imperiosas de serviço aos profissionais de saúde;

    possibilidade de as unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais aceitarem doações ao abrigo do regime do mecenato, bem como doações provenientes da Direção-Geral da Saúde e da Administração Central do Sistema de Saúde;

    possibilidade de concessão de apoios pelas autarquias a entidades e organismos legalmente existentes, relacionados com a resposta à pandemia da doença Covid-19 ou recuperação económica no contexto da mesma;

    alargamento do âmbito de aplicação do regime de teletrabalho aos concelhos considerados pela Direção-Geral da Saúde como sendo de risco elevado, muito elevado e risco extremo, como aos trabalhadores que aí residam ou trabalhem;

    obrigatoriedade do regime do teletrabalho aos casos em que o trabalhador se encontre abrangido pelo regime de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, seja portador de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e tenha filho ou outro dependente a cargo que seja menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, nos concelhos considerados pela Direção-Geral da Saúde como sendo de risco moderado ou áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique;

    possibilidade de pagamento a prestações do imposto sobre o valor acrescentado no mês de novembro de 2020 e de contribuições para a segurança social referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020.

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