O caso mediático em volta da morte do triatleta Luís Grilo fez correr muita tinta e não se ficará apenas pelo Tribunal da Relação de Lisboa, visto que o advogado de António Joaquim irá recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça da condenação do suposto amante de Rosa Grilo.
O Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa condenou Joaquim Manuel à pena máxima permitida no nosso ordenamento jurídico (25 anos de prisão) e porquê?
No cerne da questão está a arma do crime utilizada para matar o triatleta, que pertencia a Joaquim Manuel, uma vez que Rosa Grilo não sabia usar a arma e não tem força física para transportar o corpo de um homem de constituição física robusta e atlética, visto que o cadáver foi abandonado a 130 quilómetros de casa e ainda pelo facto dos telemóveis estarem desligados exatamente no mesmo indicador temporal.
Todos estes factos conjugados demonstram que houve participação de António Joaquim, tendo ficado provada em sede de audiência de julgamento que a arma do crime era de António Joaquim e o mesmo mantinha uma relação extraconjugal duradoura com a viúva do triatleta.
Já o Tribunal de Loures considerou que existiam dúvidas na sua participação no crime e aplicou o princípio in dubio pro reo, o que significa que na dúvida se decide a favor do réu.
Agora, com a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, passou- se de uma dúvida inultrapassável para a prática em coautoria do crime de homicídio qualificado, para além do Crime de profanação de cadáver e posse de arma ilegal, que se mantém.
Quanto a Rosa Grilo, há uma condenação na 1º Instância e no Tribunal de Relação, aquilo que se chama em direito dupla conforme, neste caso o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou, com base em fundamentação substancialmente idêntica a decisão da 1ª instância, aplicando a mesma pena, pelo que apenas, António Joaquim pode recorrer até ao Supremo Tribunal de Justiça.
Esta foi uma justa e merecida decisão, pois cremos que a história dos angolanos nunca teve credibilidade, porque a tê-la e a ser verídica, Rosa Grilo não teria sobrevivido para a contar.
O que também não é muito claro, é a arma do crime sendo do amante, naquele dia estar na posse de uma mulher que nem disparar sabe, ao que se alegou, embora ninguém ignore que para disparar, estando a bala na câmara, basta apontar e premir o gatilho…