O dia 12 de agosto deste ano fica a assinalar uma alteração de paradigma na Segurança Social que reputo de dramática e infeliz.
Com efeito, a publicação do Decreto-lei n. 55/2020 que dá corpo à transferência de competências, para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da ação social é uma cavadela no que será a sepultura do sistema unificado de Segurança Social.
Efectivamente, a transferência, ora encetada outra coisa não é que retirar uma pedra importante do edifício do Sistema de Segurança Social.
Não vou entrar em todos os detalhes esconsos que neste decreto-lei abundam.
Referirei três.
A transferência de recursos prevista é perturbadora para os municípios, transparecendo das disposições articuladas, clara desvantagem financeira para estes.
Considerar a assunção das competências previstas neste decreto-lei pela ausência de comunicação de declaração de vontade em contrário é deplorável. Demonstra ainda a certeza que o Governo tem que a adesão seria fraquíssima se ela fosse pela positiva.
Mas haverá verdadeira intenção de cumprir a Constituição?