O Gabinete de Auditoria Interna do Município de Lamego elaborou o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, do ano de 2015.
É surpreendente e simultaneamente preocupante verificar que, na globalidade, os responsáveis pelo Município olham para o Plano com indiferença e alheamento.
Contudo, o Plano retrata bem o que tem sido a ação desta coligação PSD e CDS/PP, no que concerne à não observância de boas práticas e ao uso alegado de expedientes para contornar os procedimentos e as metodologias legalmente existentes.
Assim, a título exemplificativo e para que todos os interessados pela vida política local possam acompanhar e verificar da seriedade da nossa análise, transcrevemos algumas das preocupações que o auditor e autor do relatório expressa.
O executivo efetua o “recurso sistemático ao ajuste direto, em regime normal ou simplificado, com consulta a uma única entidade; Idem, com a agravante de aquela única entidade ser sempre a mesma, em razão do objeto do contrato; convite recorrente a um número restrito e invariável de fornecedores/prestadores de bens/serviços; envio insistente de convites a entidades que reiteradamente não lhes correspondem, ou fazem-no de forma inútil ou evasiva (mera declinação, propostas apresentadas fora do prazo/tecnicamente mal elaboradas/indecifráveis/com preços exorbitantes, etc.); convites dirigidos, exclusivamente ou não, a entidades heterónimas (falsa concorrência); persistência na contratação de entidades que comprovadamente assumem um comportamento irregular na execução dos contratos (bens deteriorados ou de qualidade heterogénea e inferior à prevista, incumprimento de prazos de entrega e das condições de assistência técnica, trabalhos/serviços defeituosos e renitência na correção dos mesmos, etc.); convites remetidos a entidades reconvertidas na sua identidade comercial, com o único intuito de contornar a limitação imposta pelo nº 2 do art. 113º do CCP; Idem, aplicável a entidades heterónimas; elaboração de requisições ou de pedidos de aquisição com a execução do “contrato” em marcha ou, até, já concluída; orçamentos base muito próximos dos limiares máximos legalmente admitidos para os procedimentos adotados (EOP= 150.000.00 euros, ADRN= 75.000.00 euros, ADRS= 5.000.00 euros); abuso do argumento “celeridade” que serve, quase sempre, para encobrir falta de planeamento; desvalorização dos parâmetros de qualidade dos bens fornecidos/serviços prestados e/ou da relação qualidade/preço dos mesmos; pedido de requisição/aquisição instruídos com mapas de medições (materiais/equipamentos/trabalhos inadequados ou sobredimensionados/informações complementares e preparatórias incorretamente elaboradas); requisições internas/pedido de aquisição de génese duvidosa ou insuficientemente justificadas, do ponto de vista das reais necessidades dos serviços; obtenção prévia de orçamentos, por colaboradores estranhos ao Serviço de Aprovisionamento/DFP; preferência injustificada por fornecedores/prestadores, cujas relações de conjugalidade ou de parentesco com colaboradores do Município são do conhecimento geral; existência de situações de pressão pessoal ou de manipulação (pessoal/processual/documental), por colaboradores que, embora não tendo intervenção nos procedimentos, detêm evidente interesse particular nos resultados dos mesmos; constatação de situações de conluio, geradas pela detenção de informação privilegiada ou pela possibilidade de acesso à mesma. (…)”.
Deste modo, através dos factos relatados, somos obrigados a concluir que determinadas ações podem exigir a intervenção de outros organismos, no sentido de aferir a legalidade de muitas das práticas adotadas pelo Município.