Passos Coelho e Marguerite Yourcenar

  O 1º dia do ano foi de uma tristeza confrangedora. Baço, molhado, frio, soturno, peganhento, desagradável. Esperamos que não se anuncie numa tipificação do a vir. Entrou em vigor a nova Lei das Finanças Locais. Para já e até ver é mais uma má lei em que este governo é de contumaz exemplo. A […]

  • 0:08 | Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2014
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O 1º dia do ano foi de uma tristeza confrangedora. Baço, molhado, frio, soturno, peganhento, desagradável.
Esperamos que não se anuncie numa tipificação do a vir.
Entrou em vigor a nova Lei das Finanças Locais. Para já e até ver é mais uma má lei em que este governo é de contumaz exemplo.
A Lei n.º 73/2013 diz, entre outros, que o Estado e a administração local “estão vinculados a um dever de solidariedade nacional recíproca, que obriga à contribuição proporcional do sector local para o equilíbrio das contas públicas nacionais”, pelo que, em “situações excepcionais e transitórias”, podem ser estabelecidos “limites adicionais à dívida total autárquica” e o Orçamento do Estado (OE) pode conter transferências de montante inferior àquele que resultaria da aplicação da própria lei.
Se este travão é bem merecido por muitas autarquias, é injusto para todas quantas fazem do rigor prática corrente. No distrito de Viseu temos os dois extremos.
O diploma define ainda uma participação dos municípios no Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) de 19,5% da média aritmética simples da receita proveniente dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), o IRC e imposto sobre o valor acrescentado (IVA) cobrado no respectivo território.
As câmaras recebem verbas através de dois organismos: do Fundo Geral Municipal, respeitantes à transferência financeira do Estado para o desempenho das suas atribuições e do Fundo Social Municipal, transferência do OE para financiar despesas relativas a atribuições e competências de cariz social dos municípios, tais como a educação, saúde e acção social.
Esta lei está a gerar uma onda de críticas nomeadamente por parte das autarquias mais pequenas, pois, ao que se entende, os 19,5% cobrados aos municípios pelo FEF vão gerar imparidades inexplicáveis e dificilmente ultrapassáveis, ao mesmo tempo que lhes são impostos novos deveres em áreas de acção até aqui estatal.
Os 308 municípios têm uma associação própria, a ANMP. A sentirem-se tão lesados que se queixem e façam força. Ou na hora da verdade, os autarcas laranja “borregam” perante a imposição do companheiro Passos?
Marguerite Yourcenar, em “Memórias de Adriano”, (Ulisseia, 1991) escreve: “Toda a lei muito transgredida é má: cabe ao legislador revogá-la ou substituí-la antes que o desprezo por uma disposição insensata não se estenda a outras leis mais justas.”
É o que se espera desta. A sua transgressão. Acreditamos até que elas sejam assim feitas para que os grandes escritórios de advogados possam depois cobrar honorários principescos sobre os pareceres acerca da sua legalidade. Mas isto é outra conversa.
Para remate, esperarmos nós que Passos Coelho alguma vez tenha lido Yourcenar ou saiba sequer quem foi Adriano Augusto… é ficção que não alcançamos.
Post scriptum: José Junqueiro, na última reunião da AM de 31/12 gostou muito da postura de Mota Faria. E não se cala de contente a gabá-lo, até no seu próprio blogue, pondo foto do dito com a seguinte legenda: “Mota Faria, o presidente da AM esteve sempre bem, distanciando-se de alguma acidez e intolerância da sua própria maioria.” Mais um acordo à vista, ao fim de 12 horas de bravíssima maratona e antes do jantarzinho de reconfortantes tréguas?

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